Dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 77.083 casos de perseguição no ano passado.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último mês de julho, mostraram um aumento de casos de stalking contra mulheres no país: entre 2022 e 2023, os registros passaram de 57.294 para 77.083, um crescimento de 34,5%.
O stalking é considerado crime desde 2021 no Brasil, pela Lei 14.132, que define a prática como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
No Agosto Lilás, mês que marca a reflexão e a sensibilização da sociedade em prol do combate à violência contra a mulher, a advogada Amanda Ferreira explica que a pena para este crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa; e no caso de ser cometido contra uma
mulher em razão de gênero, ou seja, caracterizando violência de gênero, a pena será aumentada.
“O stalking pode se manifestar de várias formas, como, por exemplo, o envio constante de mensagens, e-mails e SMS não solicitados; o acompanhamento persistente da vítima, física ou virtualmente; o monitoramento das atividades da vítima utilizando dispositivos de rastreamento, como GPS; a criação de perfis falsos para se aproximar da vítima nas redes sociais, o que infelizmente é muito comum atualmente; e aparições frequentes e não autorizadas em locais frequentados pela vítima, entre outros. Tivemos um caso no Brasil onde um ex-namorado, após ser bloqueado nas redes sociais, utilizava o Pix para fazer contato com a vítima: ele enviava inúmeros Pix com valor de um centavo e, junto com esse Pix, enviava várias mensagens com intuito de atingir a vítima”, cita a profissional.
A professora do curso de Direito da Estácio enfatiza que a mulher vítima de perseguição precisa tomar algumas providências com a máxima urgência possível.
“Primeiro, ela deve entrar em contato com um advogado ou uma advogada especialista nesta área para dar orientações. É importante também que ela formalize a denúncia de perseguição, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em uma Delegacia online. Além disso, a vítima deve manter arquivado o registro de mensagens, e-mails e chamadas ou qualquer outra forma de contato indesejado, pois é crucial para colaborar com a investigação. Depois de feita a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, entre outras, de acordo com a Lei Maria da Penha. Existem também instituições que fornecem apoio psicológico para as vítimas destes crimes”, cita a advogada e professora da Estácio.
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