O documento foi enviado ao Executivo municipal na quinta-feira (22), imediatamente após a denúncia chegar ao MPT.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai fiscalizar a adoção de medidas que recomendou à Prefeitura de Feira de Santana, município da região central da Bahia, para prevenir a prática de assédio eleitoral a servidores públicos e a trabalhadores terceirizados.
A recomendação foi encaminhada pelo órgão a partir de procedimento instaurado que apura denúncias de coação de servidores públicos e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços ao ente público a participarem de reuniões e eventos eleitorais de um dos candidatos ao segundo turno das eleições, sob pena de demissão ou outras sanções.
O documento foi enviado ao Executivo municipal na quinta-feira (22), imediatamente após a denúncia chegar ao MPT. O município apresentou resposta, negando os fatos denunciados, mas ainda há necessidade de comprovar o cumprimento da Recomendação.
A Recomendação 16311.2026 lista uma série de razões para o atendimento de medidas necessárias para garantir que o ente público e seus agentes não recaiam em ilegalidades. Dentre as medidas indicadas como necessárias está a garantia, não só a terceirizados, mas também a concursados, comissionados e empregados públicos, além de estagiários, aprendizes e voluntários, direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
O documento também recomenda que o município não adote qualquer conduta para induzir trabalhadores a participar de manifestação político-eleitoral e de perseguir ou discriminar quem optar por não participar. Além disso, recomendou-se a abstenção de propaganda eleitoral nas dependências físicas ou nos canais digitais institucionais, inclusive por redes sociais, como grupos de WhatsApp, Instagram, TikTok, Threads, e-mail institucional, conforme vedação do Tribunal Superior Eleitoral.
O MPT também recomendou ao município que divulgue amplamente que o assédio eleitoral é uma conduta ilícita dentro de no máximo 24 horas, com o objetivo de deixar claro para a totalidade das pessoas que prestam serviços direta ou indiretamente ao município o caráter livre do voto e do direito a manifestação política.
Todas as 12 medidas serão acompanhadas pelo MPT, que requer ainda a apresentação de comprovação da adoção das medidas recomendadas em até 48 horas. Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou tenha sido atingido por condutas irregulares de assédio eleitoral pode apresentar provas ou denúncias ao Órgão Ministerial, presencialmente, no endereço da Procuradoria, ou pelo site
do MPT. Em 2022, o MPT ajuizou ação civil pública em face do mesmo município diante da constatação de assédio eleitoral, tendo havido condenação já transitada em julgado.
O MPT reafirma que o uso de ameaças com o intuito de intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, ou de participar de manifestações políticas de apoio a determinada candidatura, constitui ilícito trabalhista, devendo ser coibido o desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade de orientação política e do voto.
Somente na eleição deste ano, o MPT emitiu 801 recomendações a empregadores que estão sob investigação por suspeita de prática de assédio eleitoral, sendo 39 na Bahia. Quase metade desses documentos (17) foi endereçada a empregadores da administração pública, revelando realidade local diferente do cenário nacional, onde quase 80% das denúncias de assédio eleitoral são da iniciativa privada.(Acorda Cidade).

