Compras em sites estrangeiros como Shein e Shopee devem ser taxadas por novo imposto 
  • abril 26, 2024
  • Francisco Tavares
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As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026. 

Essa cobrança deve valer para as plataformas online, inclusive aquelas com sede no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. 

Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Há a cobrança do ICMS pelos estados, com uma alíquota de 17%. 

Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais feitas pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal. 

A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo. 

A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS. 

As novas regras do IVA não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50. 

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que não se trata de criar um tributo novo sobre essas remessas, mas reconheceu que a medida pode resultar em aumento das cobranças sobre essas compras. 

Hoje, a alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. O cálculo “por fora”, apenas sobre o valor do produto, resultaria em uma incidência de 20,5% -abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%. 

“A diferença em relação ao que é hoje é pequena. Vai ser uma cobrança muito parecida”, disse. 

O secretário ressaltou ainda que os estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%, o que, segundo ele, seria o mesmo que uma alíquota “por fora” de 33%. “É mais do que vamos tributar. Dependendo do que os estados fizerem, podemos ter até uma redução”, afirmou. 

Segundo Appy, as empresas domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. 

“A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”, disse. Ele deu o exemplo de uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do Brasil recolher o IBS e a CBS. 

Appy explicou que, se a empresa estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo. 

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson Brito, que participou da elaboração da proposta, assegurou que o registro será muito simplificado, como ocorre nos outros países.  

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