Feira de Santana abre credenciamento para bancos interessados na antecipação de precatórios do Fundef 

A antecipação dos precatórios permitirá que professores tenham a possibilidade de vender os créditos devidos antes do prazo regular. 

Com vista à possibilidade da venda, por antecipação, dos valores relativos aos
precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), a prefeitura de Feira de Santana abrirá, a partir do dia 2 de abril de 2025, o credenciamento de instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central para viabilizar a antecipação dos precatórios. Conforme informado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial do município, o procedimento permitirá que professores da rede municipal de ensino e o município de Feira de Santana tenham a possibilidade de vender os créditos devidos antes do prazo regular de pagamento. 

Os bancos interessados devem se credenciar pelo portal eletrônico da Secretaria de Administração do município: https://www.seadmdmi.feiradesantana.ba.gov.br/seifsa/processoeletronico/#/home. Segundo a publicação, o edital completo está disponível no site da Prefeitura de Feira de Santana, na seção de licitações. 

Informações adicionais podem ser obtidas presencialmente no Departamento de Gestão de Compras e Contratações, localizado na Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelos telefones (75) 3617-0646 / 0682. 

Antecipação dos precatórios aprovada na Câmara 

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Feira de Santana a antecipação dos Precatórios. 

 Na discussão, a proposta teve um substitutivo e duas subemendas aprovadas, sendo que uma delas, faculta a adesão à antecipação, para os profissionais contemplados com direito aos recursos. 

Com as alterações, o Projeto deve ser apreciado em redação final nos próximos dias. O substitutivo 01 reforça a autorização para a destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Município, no ano de 2025 ou 2026, retirando a expressão “que eventualmente sejam antecipados”. Já a subemenda 04, também aprovada, modifica o original, que versa sobre os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. 

Serão contemplados pela antecipação, se assim optarem, os servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de 1997 a 2006. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo estatutário, celetista ou temporário. (Acorda Cidade).

 

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