INSS passa a exigir biometria facial para empréstimos consignados a partir desta terça
  • maio 19, 2026
  • Francisco Tavares
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O governo federal endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em meio à pressão provocada pelo escândalo bilionário de fraudes em benefícios previdenciários e descontos indevidos em folhas de pagamento. 

A partir desta terça-feira (19), quem quiser contratar um novo consignado terá de validar a operação por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS. A medida passa a valer para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais vinculados ao instituto.  

A mudança cria uma etapa adicional obrigatória para a liberação do crédito. Após solicitar o crédito ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.  

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Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, numa tentativa de reduzir golpes contra idosos e operações realizadas sem consentimento do beneficiário.  

Os consignados são valores descontados diretamente do benefício. A “anuência biométrica” está prevista na lei 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.  

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do salário.  

Como o pagamento é automático e o risco de inadimplência é menor para os bancos, os juros costumam ser mais baixos do que os cobrados em linhas tradicionais, como cheque especial e cartão de crédito. 

No caso dos beneficiários do INSS, existe um limite de comprometimento da renda —a chamada margem consignável— que define quanto pode ser descontado mensalmente do benefício. 

A exigência de reconhecimento facial já vinha sendo defendida pelo governo desde o ano passado como forma de reforçar a segurança em serviços previdenciários. Em 2025, o Ministério da Previdência já havia anunciado planos para expandir o uso da biometria em operações ligadas ao INSS.  

Além da biometria facial, as novas normas ampliam o prazo máximo de pagamento do consignado de 96 para 108 meses —equivalente a nove anos.

VEJA O QUE MUDA

CARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO

O beneficiário do INSS poderá contratar um consignado e começar a pagar somente depois de até três meses. Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira Antes a carência estava proibida  

PRAZO MAIOR PARA PAGAR O CONSIGNADO 

O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos) As regras valem para novos contratos 

CARTÃO CONSIGNADO 

Se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte que estiver sobrando poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum Nesses casos, não poderá ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais 

COMO SERÁ O PEDIDO PELO EMPRÉSTIMO 

A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” 

O segurado do INSS terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado 

Os beneficiários poderão ter mais tempo para pagar os empréstimos. O prazo aumentou de 96 meses para o limite de 108 parcelas (9 anos) 

Depois de acertado o crédito, a pessoa pode começar a pagar depois de até três meses

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