STF valida regra que limita número de candidatos registrados por partidos nas eleições
  • março 16, 2026
  • Francisco Tavares
  • 0

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar válidas as alterações que tratam do número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para cargos proporcionais. A regra se aplica às eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em sessão virtual encerrada no último dia 24. 

Com o entendimento do STF, permanece em vigor a regra da Lei Eleitoral brasileira que permite a cada partido registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de mais um candidato. Também foram mantidos os vetos presidenciais a dispositivos que ampliariam esse limite para até 150% em determinadas situações. 

Canal do BT – YouTube – Se inscreva, deixe seu like e compartilhe.       

Clique aqui e entre no canal do BT no WhatsApp.      

A ação foi proposta pelo Cidadania, que apontava suposta inconstitucionalidade na tramitação da matéria. Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado teria promovido ajustes na redação antes do envio do texto ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às propostas previstas no projeto. (BNews).

Acompanhe o Blog de Tavares nas redes sociais   

Canal do Blog de Tavares – YouTube            

Grupo BT – Facebook              

Instagram do BT            

Página do BT            

X (Twitter)       

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights