O juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Irará, após ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), determinou a suspensão imediata do concurso público do Município de Santanópolis, regido pelo Edital nº 01/2025. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18), atendendo pedido do Ministério Público e aponta favorecimento a parentes e aliados políticos do prefeito.
O Ministério Público, na ação, aponta que o concurso apresenta graves indícios de irregularidades. Um dos principais pontos questionados foi a criação, antes da aplicação das provas, de um curso preparatório promovido pelo próprio município, destinado apenas a moradores da cidade.
Ainda conforme a investigação, os conteúdos ensinados no curso seriam os mesmos cobrados na prova objetiva, o que teria quebrado a igualdade entre os candidatos.
Após a divulgação dos resultados das provas em 23/11/2025, e subsequente divulgação dos resultados parciais e finais em dezembro de 2025, o órgão Ministerial recebeu mais de 50 representações, todas apontando para um cenário de fraude generalizada e direcionamento das vagas para pessoas ligadas a cúpula do Poder Executivo.
A decisão judicial destaca a aprovação de familiares do prefeito, além de secretários municipais em exercício, vereadores da base aliada e pessoas com vínculos pessoais com integrantes do governo local.
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O juiz entendeu que, a concentração dessas aprovações em posições de destaque é estatisticamente improvável e compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com a decisão, todos os atos do concurso ficam suspensos, incluindo homologação do resultado, nomeação e posse dos aprovados. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, além de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência.
O magistrado também determinou que a Prefeitura de Santanópolis dê ampla publicidade à decisão, publicando o conteúdo no Diário Oficial do Município e em seu portal oficial no prazo de 48 horas, para ciência dos interessados.
A decisão do Juíz Marco Aurélio Bastos, determina que o Município seja citado prferencialmente por meio eletrônico para tomar ciência da referida decisão, e, no prazo de 30 dias úteis, contestar o feito, sob pena de revelia. Em fim, o concurso permanece suspenso até o julgamento final da ação.
A Justiça entende que a medida evita prejuízos ao erário e garante segurança jurídica aos candidatos que participaram do certame de forma regular.
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