Veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês 
  • agosto 8, 2024
  • Francisco Tavares
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Proprietários de automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo também possuem cotas terminando em agosto. 

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente. 

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única no decorrer do ano são os seguintes: 27/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0. 

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo). 

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. 

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e. 

 

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