CCJ da Câmara aprova PL que concede porte de arma a agente de trânsito
  • novembro 19, 2024
  • Francisco Tavares
  • 0

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Um dos pontos principais da proposta visa definir o cargo de agente de trânsito como de natureza policial. Com isso, fica autorizado o porte de 4rma. 
 
O texto, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), teve a relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A matéria original abriu divergência a respeito da constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito. 
 
Com isso, Paulo Bilynskyj vinculou a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e a concessões específicas, sem interferir na autonomia dos estados e municípios na organização das carreiras. 
 
“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de 4rmas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de 4rmas”, pontuou o deputado do PL. 
 
Vale destacar que a definição de agente de trânsito como de natureza policial fica restrita à atividade de segurança viária. 
 
A proposta também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira. 

Visite nossas redes sociais: 

Canal do BT no YouTube 

Instagram 

Facebook 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights