Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor 
  • janeiro 2, 2026
  • Francisco Tavares
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Veja o que muda no salário e nos dividendos. 

Agência Brasil – Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. 

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR. 

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. 

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso. 

Quem passa a ficar isento do IR? 

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção: 

Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda; 

Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). 

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. 

Economia estimada: 

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. 

Desconto gradual para salários até R$ 7.350 

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: 

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto; 

Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). 

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. 

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Exemplos práticos: 

Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%; 

Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano; 

Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano. 

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções. 

O que muda no desconto em folha já em janeiro? 

A mudança é sentida imediatamente: 

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. 

Atenção: 

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia. 

Imposto mínimo para alta renda 

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda: 

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra 

Alíquota progressiva de até 10% 

Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10% 

Estimativa do governo: 

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. 

O que entra no cálculo do IRPFM? 

Salários; 

Lucros e dividendos; 

Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis; 

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%. 

Ficam fora: 

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; 

Heranças e doações; 

Indenizações por doença grave; 

Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; 

Aluguéis atrasados 

Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;. 

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027. 

Tributação de dividendos 

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte: 

10% de imposto retido sobre dividendos; 

 Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; 

Valor pago por uma única empresa à pessoa física. 

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. 

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. 

Pontos de atenção e possíveis disputas 

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra. 

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta 

Isenção total até R$ 5 mil por mês; 

Desconto gradual até R$ 7.350; 

Nada muda para salários acima disso; 

Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano; 

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados. 

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027. 

 

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