Na manhã desta segunda-feira, a Receita Federal realizou a chamada Operação Comércio Legal, em três estabelecimentos de Salvador de uma mesma empresa que comercializava roupas de marcas conhecidas, estrangeiras e nacionais.
A operação teve a participação da Polícia Civil e foi acompanhada por representantes das marcas. Os estabelecimentos foram identificados a partir de pesquisas nos meios virtuais e diligências nos locais.
As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, o proprietário das mercadorias precisa apresentar documentação que comprove a importação regular.
No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida. Nesse caso, além de aplicar a pena de perdimento, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais.
Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais.
“Produtos falsificados não podem ser leiloados nem ter outro tipo de destinação. No entanto, a Receita Federal tem feito um esforço para fazer a descaracterização dessas mercadorias, retirando qualquer identificação das marcas, para poderem ser doadas, principalmente para a população mais necessitada”, disse o auditor-fiscal Joselito Correia, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, nos estados da Bahia e Sergipe. (Informe Baiano).
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