• abril 30, 2024
  • Francisco Tavares
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Na manhã desta segunda-feira, a Receita Federal realizou a chamada Operação Comércio Legal, em três estabelecimentos de Salvador de uma mesma empresa que comercializava roupas de marcas conhecidas, estrangeiras e nacionais. 

A operação teve a participação da Polícia Civil e foi acompanhada por representantes das marcas. Os estabelecimentos foram identificados a partir de pesquisas nos meios virtuais e diligências nos locais. 

As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, o proprietário das mercadorias precisa apresentar documentação que comprove a importação regular. 

No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida. Nesse caso, além de aplicar a pena de perdimento, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais. 

Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais. 

“Produtos falsificados não podem ser leiloados nem ter outro tipo de destinação. No entanto, a Receita Federal tem feito um esforço para fazer a descaracterização dessas mercadorias, retirando qualquer identificação das marcas, para poderem ser doadas, principalmente para a população mais necessitada”, disse o auditor-fiscal Joselito Correia, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, nos estados da Bahia e Sergipe. (Informe Baiano).

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