Duas motocicletas sucatas foram apreendidas nesta quinta-feira (04) no centro da cidade de Irará.
A primeira moto foi apreendida por volta das 10h30, quando policiais em ronda pela Av. Elísio Santana, visualizaram um casal que trafegava em uma moto descarga livre e sem capacete, ao procederem à abordagem ao condutor identificado pelas iniciais W.S., foi constatado que a moto que ostentava a placa policial DYM-5989 de cor preta se tratava de moto sucata.
A segunda moto apreendida, se deu por volta das 16 horas, nas proximidades da Embasa, a motocicleta ostentando a placa policial HFL- 6509 de cor cinza, que era conduzida por um homem identificado como J.S., 24 anos, que não portava os equipamentos obrigatórios para condução de moto. Após voz de parada e verificação no sistema, constatou-se que se tratava de veículo sucata. Ambos os veículos de duas rodas foram removidos para o pátio da sede da 97ª CIPM para as providências cabíveis
Vale salientar, que os veículos classificados como sucata não têm condições de trafegar e não podem ser recuperados, sendo o leilão dessa categoria mais indicado a profissionais de moto-peças usadas. Assim, moto de leilão pode rodar apenas se for adquirida na condição de conservada.
Quem insiste em circular em veículos de leilão classificado como sucata, está infringindo a Lei, pois conforme o Art. 311 do CP – Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
O tipo penal traz a conduta de adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Ainda conforme a legislação, configura o crime de receptação a aquisição de veículo de terceiro que arremata o bem em leilão como sucata e adultera seus sinais identificadores para burlar a vedação do art. 328 , § 4º , do Código de Trânsito Brasileiro.
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