Aprovado projeto de Lei 711/2023, criando Diretoria Municipal de Trânsito de Irará

Na última sessão da Câmara de vereadores, antes do recesso parlamentar a contar desta terça-feira (12), os edis aprovaram em segunda e última discussão o projeto de lei de n.º 711/2023, de autoria do chefe do executivo municipal. 

O projeto, aprovado por 7 votos a favor e dois contrários, trata-se da criação da Diretoria Municipal de Trânsito (DMTRAN). A criação do Diretoria de Trânsito, tem o propósito de ordenar e organizar o trânsito em sua competência, no município de Irará. 

O município de Irará, dará entrada no processo de municipalização junto ao SENATRAN, após a análise do órgão responsável, o município receberá a visita de inspeção ao órgão, por especialistas do Contran e Senatran, para a aprovação final e a integralização do município ao Sistema Nacional de Trânsito. 

A municipalização é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelo seu trânsito, ou seja, os serviços de engenharia, fiscalização, educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e criação da JARI. (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Passo importante, com a inclusão no sistema, o município de Irará poderá fazer convênios Estaduais e Federais para a melhoria do tráfego, ordenamentos, educação para o trânsito, qualificação dos agentes, enfim, muitos benefícios virão para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  

Antes da aprovação do projeto, algumas pessoas desinformadas do conteúdo, fizeram críticas e acusações de que estava sendo criado uma fábrica de multas. Porém, o projeto cria uma diretoria ligada a Secretaria de Infraestrutura que passará a gerir, planejar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, disciplinar e ordenar o tráfego, estacionamentos e consequentemente promover melhor qualidade de vida aos condutores de veículos e pedestres. Multas, elas já são preestabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito criado em 23 de setembro de 2017. 

Na última sessão da Câmara de vereadores, antes do recesso parlamentar a contar desta terça-feira (12), os edis aprovaram em segunda discussão o projeto de lei de nº 711/2023, de autoria do chefe do executivo municipal. 

O projeto aprovado por 7 votos a favor e dois contrários, trata-se da criação da Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN). A criação do Diretoria de Trânsito, tem o propósito de ordenar e organizar o trânsito em sua competência, no município de Irará. 

O município de Irará, dará entrada no processo de municipalização junto ao SENATRAN, após a análise do órgão responsável, o município receberá a visita de inspeção ao órgão, por especialistas do Contran e Senatran, para a aprovação final e a integralização do município ao Sistema Nacional de Trânsito. 

A municipalização é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelo seu trânsito, ou seja, os serviços de engenharia, fiscalização, educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e criação da JARI. 

Passo importante, com a inclusão no sistema, o município de Irará poderá fazer convênios para a melhoria do tráfego, ordenamentos, educação para o trânsito, qualificação dos agentes, enfim, muitos benefícios virão para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  

Antes da aprovação do projeto, algumas pessoas desinformadas do conteúdo, fizeram críticas e acusações de que estava sendo criado uma fábrica de multas. Porém, o projeto cria uma diretoria ligada a Secretaria de Infraestrutura que passará a gerir, planejar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, disciplinar e ordenar o tráfego, estacionamentos e consequentemente promover melhor qualidade de vida aos condutores de veículos e pedestres. Multas, elas já são preestabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito criado em 23 de setembro de 2017. 

Na última sessão da Câmara de vereadores, antes do recesso parlamentar a contar desta terça-feira (12), os edis aprovaram em segunda discussão o projeto de lei de nº 711/2023, de autoria do chefe do executivo municipal. 

Aprovado projeto de Lei 711/2023, criando Diretoria Municipal de Trânsito de Irará
Aprovado projeto de Lei 711/2023, criando Diretoria Municipal de Trânsito de Irará

O projeto, aprovado por 7 votos a favor e dois contrários, trata-se da criação da Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN). A criação do Diretoria de Trânsito, tem o propósito de ordenar e organizar o trânsito em sua competência, no município de Irará. 

O município de Irará, dará entrada no processo de municipalização junto ao órgão competente, após a análise do órgão responsável, o município receberá a visita de inspeção, por especialistas do Cetran e/ou outros órgãos, para a aprovação final e a integralização do município ao Sistema Nacional de Trânsito (CNT). 

A municipalização é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelo seu trânsito, ou seja, os serviços de engenharia, fiscalização, educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e criação da JARI. 

Passo importante, com a inclusão no sistema, o município de Irará poderá firmar convênios para a melhoria do tráfego, ordenamentos, educação para o trânsito, qualificação dos agentes, enfim, muitos benefícios virão para melhorar a qualidade de vida das pessoas.  

Antes da aprovação do projeto, algumas pessoas desinformadas do conteúdo, fizeram críticas e acusações de que estava sendo criado uma fábrica de multas. Porém, o projeto cria uma diretoria ligada a Secretaria de Infraestrutura que passará a gerir, planejar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, disciplinar e ordenar o tráfego, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas, consequentemente promover melhor qualidade de vida aos condutores de veículos e pedestres.

Multas, elas já são preestabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado conforme Lei 9.503/1997, de  23 de setembro de 1997, e não  criadas pelo Projeto 711/2023, aprovado pelos edis. 

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