Foi aprovado na sessão desta terça-feira (25), por unanimidade, na Câmara de vereadores de Irará, o projeto de Lei do Executivo de número 700 de 13 de abril de 2023, que regulamenta no município de Irará a lei Federal nº 13.913 de 25 de novembro de 2019, que alterou a lei federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979 para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, para possibilitar a redução da extensão da faixa não edificável por lei municipal.
O projeto enviado a Câmara de vereadores com pedido de urgência urgentíssima pelo executivo municipal, permite que o município reduza mediante lei municipal a faixa edificante das rodovias para até 5 metros, que hoje é de 5 metros.
Conforme explícito no bojo do projeto, a alteração é benéfica para o desenvolvimento do município, permitindo que futuros empreendimentos possam ter a área útil do terreno melhor aproveitado. Ainda segundo o projeto, além de benéfica, torna as construções novas mais compatíveis com a realidade do local.